Decreto nº 38.335/1998
Declara hóspede oficial do Estado.
DECRETO Nº 38.335, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
Declara hóspede oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período compreendido entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março de 1998, LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO CASTRO, Embaixador da República Federativa do Brasil na República Oriental do Uruguai.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, no que respeita a transporte local correrão à conta da Casa Militar, e as relativas à hospedagem e alimentação, à conta da Casa Civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.