Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 38.545/1998

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias que especifica.

DECRETO Nº 38.545, DE 05 DE JUNHO DE 1998.

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O horário de expediente externo e interno nos órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional, no dia 10 de junho de 1998 será das 14h 30 min às 19h 30 min, e nos dias 16 e 23 de junho de 1998 será das 8h 30 min às 15h 30 min.

Art. 2º Ficam excluídas das disposições deste Decreto as escolas da rede pública estadual, cujo horário nos mencionados dias será definido pela Secretaria da Educação, e os serviços considerados essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.