Decreto nº 38.819/1998
Aprova o Regulamento do Programa Mãos Dadas, criado pela LEI Nº 11.197, de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.
DECRETO Nº 38.819, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.
Aprova o Regulamento do Programa Mãos Dadas, criado pela LEI Nº 11.197 , de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa Mãos Dadas criado pela LEI Nº 11.197 , de 15 de julho de 1998, publicado em anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de setembro de 1998.
ANEXO ÚNICO
Art. 1º Fica regulamentado o "Programa Mãos Dadas", criado pela LEI Nº 11.197 , de 15 de julho de 1998, a ser desenvolvido pelas Secretarias do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, da Saúde e do Meio Ambiente, da Educação e da Fazenda, que o coordenará, podendo receber a colaboração de outros órgãos da Administração Estadual, de entidades representativas dos contribuintes e da sociedade em geral.
Art. 2º São objetivos do "Programa Mãos Dadas":
I - promover o incremento da arrecadação dos tributos estaduais pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal;
II - conscientizar os contribuintes, através de propagandas nos meios de comunicação, palestras e outras atividades, de que cooperar com o Estado, mediante o pagamento de impostos devidos, faz parte do exercício da cidadania e advém do direito de exigir e partilhar das obras realizadas pelo Governo;
III - promover a Justiça tributária horizontal, tratando igualmente os iguais, impedindo a diferença nas possibilidades de evasão fiscal, fator de desequilíbrio na concorrência, no mercado e na justiça tributária;
IV - apoiar a atuação das entidades de assistência social, escolas e hospitais, através da distribuição de prêmios, proporcionalmente à quantidade e ao valor de notas fiscais ou cupons fiscais coletadas por cada uma delas.
Art. 3º A operacionalização do Programa envolve entidades assistenciais prestadoras de serviços cadastradas na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, os hospitais públicos municipais, os mantidos pelos municípios e os sem fins lucrativos com leitos cadastrados no SUS e escolas públicas estaduais, devendo essas instituições, a cada período de apuração, recolherem as primeiras vias das notas fiscais destinadas a pessoas físicas ou cupons fiscais, de mercadorias sujeitas à incidência do ICMS, emitidos por estabelecimentos comerciais situados no Rio Grande do Sul, observando, posteriormente, o que segue:
I - No período, as entidades, os hospitais e as escolas efetuarão a troca das notas ou cupons fiscais nos postos de troca, recebendo aferição de pontos, onde cada nota ou cupom fiscal equivalerá a um (1) ponto;
II - o posto de troca emitirá um certificado atestando o número de pontos obtidos pela entidade assistencial, escola ou hospital municipal ou sem fins lucrativos, fornecendo uma cópia à respectiva instituição e outra à Secretaria Executiva para computação de pontos;
III - o certificado fornecido à entidade, à escola ou ao hospital, o habilitará na competição dos prêmios definidos para as áreas da assistência social, educação e saúde;
IV - para apuração dos pontos serão aceitos documentos fiscais do trimestre a ser apurado;
V - as notas ou cupons fiscais recebidos pelas entidades, escolas ou hospitais, deverão ficar à disposição da Fiscalização de Tributos Estaduais, nos postos de troca, por três meses, após o encerramento do período de apuração, podendo, após esse período, serem incineradas ou comercializadas como sucata de papel;
VI - os pontos dos primeiros colocados serão obrigatoriamente auditados e os dos demais concorrentes serão auditados por amostragem;
VII - o concorrente que tiver fraudado documentos ou a declaração de pontos perderá de forma sumária a habilitação ao concurso, assim como, quando for o caso, o cadastro junto a sua Secretaria.
Parágrafo único. É obrigatório que as instituições apresentem nos postos de troca as notas e cupons fiscais em lotes de 30 em 30 unidades e estes lotes acondicionados em módulos de 600 documentos, separadamente, para fins de auditoria.
Art. 4º No município em que houver programa de premiado mediante troca de notas ou cupons fiscais, estas deverão ser carimbadas a fim de que concorram em sua promoção e devolvidas ao consumidor se este demonstrar interesse em apresentá-las a uma entidade, escola ou hospital, para que concorra no programa estadual.
Art. 5º Para concorrer com cópias reprográficas de primeiras vias de notas fiscais de venda ao consumidor, dos produtos que as exijam para fins de garantia, deverão ser carimbadas a cópia e a original, na Prefeitura Municipal, ou nas repartições da Secretaria de Educação ou em repartição fazendária estadual.
Art. 6º Na área de assistência social, poderão participar as entidades abaixo relacionadas, desde que devidamente cadastradas na Divisão de Registros do Departamento de Cidadania da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social:
I - Asilos;
II - Creches;
III - Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes);
IV - Associações comunitárias;
V - Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do RS (FESSERGS);
VI - Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul;
VII - Clube de Mães;
VIII - Albergues;
IX - Instituições assistenciais de educação especial;
X - União Gaúcha dos Estudantes de 1º e 2º Graus - UGES.
§ 1º Para inscrever-se, as entidades acima referidas deverão encaminhar ofício à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, informando seu número de registro e anexando cópia do CGC e do seu estatuto, e atestado que comprove efetivo funcionamento emitido pelo Juiz de Direito ou pelo Prefeito Municipal da localidade em que tiver sede a Entidade, exceto quanto à FESSERGS e aos Sindicatos de Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul que deverão encaminhar ofício com cópia da certidão de registro no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras do Ministério do Trabalho; em caso de deferimento da inscrição, esta será formalizada pela referida Secretaria.
§ 2º Os Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul, para, participarem do Programa, poderão ser representados pela FESSERGS, que, com a inscrição única junto a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, centralizará a arrecadação dos documentos fiscais realizada pelos seus filiados, sendo que a FESSERGS poderá repassar os valores recebidos como prêmio para os seus filiados que efetivamente tenham participado do Programa, de forma proporcional à participação de cada um na arrecadação de documentos fiscais.
§ 3º Para a participação no programa as inscrições deverão ocorrer até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre.
§ 4º A inscrição em um período habilita automaticamente o participante a concorrer em todos os períodos de apuração.
§ 5º As entidades já cadastradas deverão comprovar efetivo funcionamento, atestado pelo Juiz de Direito ou Prefeito Municipal em que tiver sede.
§ 6º Do valor total destinado à premiação do trimestre, entre R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), correspondentes entre 12% e 24% do total, irão para a distribuição por prêmio fixo aos 2 (dois) primeiros colocados dos quatro níveis, desde que tenham obtido pelo menos 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos, sendo os níveis definidos pelo número de habitantes do município, segundo o censo demográfico de 1996 do IBGE, em observação ao que segue:
I -
considerando o valor total previsto para o trimestre que é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): ________________________________________________________________________
| NÍVEL | HABITANTES | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMIO |
|========|================|=======================|======================|
|A |até 20.000 |Entre R$ 10.000,00 e|Entre R$ 5.000,00 e|
| | |R$ 20.000,00 |R$ 10.000,00 |
|--------|----------------|-----------------------|----------------------|
|B |20.001 a 50.000 |Entre R$ 15.000,00 e|Entre R$ 10.000,00 e|
| | |R$ 30.000,00 |R$ 20.000,00 |
|--------|----------------|-----------------------|----------------------|
|C |50.001 a 100.000|Entre R$ 20.000,00 e|Entre R$ 15.000,00 e|
| | |R$ 40.000,00 |R$ 30.000,00 |
|--------|----------------|-----------------------|----------------------|
|D |acima de 100.000|Entre R$ 25.000,00 e|Entre R$ 20.000,00 e|
| | |R$ 50.000,00 |R$ 40.000,00 |
|________|________________|_______________________|______________________| ou em percentuais: ________________________________________________________________________
| NÍVEL | HABITANTES | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMIO |
|========|================|=======================|======================|
|A |até 20.000 |Entre (1,0%) e (2,0%) |Entre (0,5%) e (1,0%) |
|--------|----------------|-----------------------|----------------------|
|B |20.001 a 50.000 |Entre (1,5%) e (3,0%) |Entre (1,0%) e (2,0%) |
|--------|----------------|-----------------------|----------------------|
|C |50.001 a 100.000|Entre (2,0%) e (4,0%) |Entre (1,5%) e (3,0%) |
|--------|----------------|-----------------------|----------------------|
|D |acima de 100.000|Entre (2,5%) e (5,0%) |Entre (2,0%) e (4,0%) |
|--------|----------------|-----------------------|----------------------|
| |Subtotal |Entre (7,0%) e (14,0%) |Entre (5,0%) e (10,0%)|
|--------|----------------|-----------------------|----------------------|
| |Total | |Entre (12,0%) e|
| | | |(24,0%) |
|________|________________|_______________________|______________________| II - entre R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) e R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), correspondentes entre 66% e 78%, do total serão distribuídos entre os outros concorrentes de cada nível que tenham alcançado, no mínimo, 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos, de acordo com o número de pontos obtidos, podendo, a Coordenação do Programa, fixar faixas de pontuação para a premiação: ________________________________________________________________________
|nível A:| Entidades de assistência social: | Entre | Entre |
| |Apaes, asilos, creches, albergues e| R$ 330.000,00 | (33,00%) |
| | instituições assistenciais de |e R$ 390.000,00| e (39,00%)|
| | educação especial; | | |
|========|===================================|===============|===========|
|nível B:|Entidades de representação:|Entre |Entre |
| |associações comunitárias, FESSERGS,|R$ 330.000,00|(33,00%) |
| |sindicatos de servidores públicos|e R$ 390.000,00|e (39,00%) |
| |do Estado do Rio Grande do Sul,| | |
| |clubes de mães e UGES. | | |
|--------|-----------------------------------|---------------|-----------|
| |Total |Entre |Entre |
| | |R$ 660.000,00|(66,00%) |
| | |e R$ 780.000,00|e (78,00%) |
|________|___________________________________|_______________|___________| III - prêmio desempenho - R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondentes a 10% do total, serão distribuídos entre os 50 primeiros classificados, ou seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um;
IV - o valor dos prêmios fixos, dentro das faixas determinadas, será definido a cada trimestre, respeitando-se o critério do número de pontos, nunca podendo ocorrer o fato de instituição colocada em terceiro lugar receber maior valor do que as colocadas em primeiro ou segundo lugares de cada nível.
Art. 7º Na área da saúde poderão participar os hospitais que possuam leitos cadastrados no SUS, excetuando-se os hospitais próprios da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e aqueles com fins lucrativos.
§ 1º Os hospitais deverão inscrever-se para participação no programa enviando requerimento à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente onde conste seus dados: nome, CGC, município em que se localiza, número de leitos cadastrados no SUS, nome de pessoas para contato, endereço e cópia da lei municipal de criação do hospital público municipal ou mantido pelo município, ou, se for o caso, certificado de fins filantrópicos ou de fins públicos, a inscrição ser deferida pela referida Secretaria.
§ 2º Para a participação prevista no "caput" do artigo deverá ser observado o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º deste Decreto.
§ 3º Do valor total destinado à premiação do trimestre, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), correspondente a 13% do total, irão para a premiação fixa dos primeiros colocados de cada nível, desde que tenham obtido pelo menos 4.000 (quatro mil pontos), sendo os níveis definidos pelo número de leitos no SUS, em observação ao que segue:
I -
considerando o valor total previsto para o trimestre que é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): ________________________________________________________________________
| NÍVEL | LEITOS SUS | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMIO |
|========|================|=======================|======================|
|A |até 50 | R$ 30.000,00| R$ 20.000,00|
|--------|----------------|-----------------------|----------------------|
|B |51 a 200 | R$ 30.000,00| R$ 20.000,00|
|--------|----------------|-----------------------|----------------------|
|C |acima de 200 | R$ 30.000,00| |
|________|________________|_______________________|______________________| ou em percentuais: ____________________________________________________________________________
| NÍVEL | LEITOS SUS | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMIO |
|========|====================|=======================|======================|
|A |até 50 |(3,0%) |(2,0%) |
|--------|--------------------|-----------------------|----------------------|
|B |51 a 200 |(3,0%) |(2,0%) |
|--------|--------------------|-----------------------|----------------------|
|C |acima de 200 |(3,0%) | |
|--------|--------------------|-----------------------|----------------------|
| |Subtotal |(9,0%) |(4,0%) |
|--------|--------------------+-----------------------|----------------------|
| |Total |(13,0%) |
|________|____________________________________________|______________________| II - R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), correspondente a 77%, do total serão distribuídos entre os outros concorrentes de cada nível que obtiverem, no mínimo, 4.000 (quatro mil) pontos, de acordo com o número de pontos obtidos, podendo, a Coordenação do Programa, fixar faixas de pontuação para premiação: _______________________________________________________________________
| Nível A | R$ 430.000,00 | (43,0%) |
|================|=======================|==============================|
|Nível B | R$ 300.000,00|(30,0%) |
|----------------|-----------------------|------------------------------|
|Nível C | R$ 40.000,00|(4,0%) |
|----------------|-----------------------|------------------------------|
|Total | R$ 770.000,00|(77,0%) |
|________________|_______________________|______________________________| III - prêmio desempenho - R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente a 10%, serão distribuídos para os 50 primeiros classificados, ou seja R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um;
IV - o valor dos prêmios fixos, poderá ser ajustado a cada trimestre, respeitando-se o critério do número de pontos, nunca podendo ocorrer o fato da instituição colocada em terceiro lugar receber maior valor do que as colocadas em primeiro ou segundo lugares de cada nível.
Art. 8º Na área da educação, as escolas deverão ser públicas estaduais.
§ 1º Do total dos recursos destinado no período apurado, entre R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) e R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), correspondentes entre 5,4% e 12,7% do total, serão distribuídos como prêmios fixos, de tal forma que as escolas que os receberem não participarão do rateio, desde que tenham obtido pelo menos 1.500 (hum mil e quinhentos) pontos, em observação ao que segue:
I -
considerando o valor destinado para o trimestre que é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): ________________________________________________________________________
| NÍVEL | ALUNOS | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMIO | 3º PRÊMIO | 4º PRÊMIO |
|=======|=========|============|============|=============|==============|
|A |até 50 |Entre |Entre |Entre |Entre |
| | |R$ 4.000,00|R$ 3.000,00|R$ 2.000,00 e|R$ 1.000,00 e|
| | |e R$|e R$|R$ 6.000,00 |R$ 5.000,00 |
| | |8.000,00 |7.000,00 | | |
|-------|---------|------------|------------|-------------|--------------|
|B |51 a 500 |Entre |Entre |Entre |Entre |
| | |R$ 6.000,00|R$ 5.000,00|R$ 4.000,00 e|R$ 3.000,00 e|
| | |e R$|e R$|R$ 12.000,00 |R$ 11.000,00 |
| | |14.000,00 |13.000,00 | | |
|-------|---------|------------|------------|-------------|--------------|
|C |acima de|Entre |Entre |Entre |Entre |
| |500 |R$ 8.000,00|R$ 7.000,00|R$ 6.000,00 e|R$ 5.000,00 e|
| | |e R$|e R$|R$ 12.000,00 |R$ 11.000,00 |
| | |15.000,00 |13.000,00 | | |
|-------|---------|------------|------------|-------------|--------------|
|Total | | | | |Entre |
| | | | | |R$ 54.000,00 e|
| | | | | |R$ 127.000,00 |
|_______|_________|____________|____________|_____________|______________| ou em percentuais: ___________________________________________________________________________
| NÍVEL | ALUNOS | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMIO | 3º PRÊMIO | 4º PRÊMIO |
|=========|=========|=============|=============|=============|=============|
|A |até 50 |Entre (0,4%)|Entre (0,3%)|Entre (0,2%)|Entre (0,1%)|
| | |e (0,8%) |e (0,7%) |e (0,6%) |e (0,5%) |
|---------|---------|-------------|-------------|-------------|-------------|
|B |51 a 500 |Entre (0,6%)|Entre (0,5%)|Entre (0,4%)|Entre (0,3%)|
| | |e (1,4%) |e (1,3%) |e (1,2%) |e (1,1%) |
|---------|---------|-------------|-------------|-------------|-------------|
|C |acima de|Entre (0,8%)|Entre (0,7%)|Entre (0,6%)|Entre (0,5%)|
| |500 |e (1,5%) |e (1,3%) |e (1,2%) |e (1,1%) |
|---------|---------|-------------|-------------|-------------|-------------|
|Sub-total| |Entre (1,8%)|Entre (1,5%)|Entre (1,2%)|Entre (0,9%)|
| | |e (3,7%) |e (3,3%) |e (3,0%) |e (2,7%) |
|---------|---------|-------------|-------------|-------------|-------------|
|Total | | | | |Entre (5,4%)|
| | | | | |e (12,7%) |
|_________|_________|_____________|_____________|_____________|_____________| II - do valor total destinado do trimestre, entre R$ 858.000,00 (oitocentos e cinqüenta e oito mil reais) e R$ 931.000,00 (novecentos e trinta e um mil reais), correspondentes entre 85,8% e 93,1%, do total, serão distribuídos entre os outros concorrentes de cada nível que alcançarem no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) pontos, de acordo com o número de pontos obtidos, podendo a Coordenação do Programa, fixar faixas de pontuação para premiação: _______________________________________________________________________
| Nível A | Entre R$ 109.000,00 e R$ | Entre (10,9%) e (12,5%) |
| | 125.000,00 | |
|=========|==================================|==========================|
|Nível B |Entre R$ 429.000,00 e R$|Entre (42,9%) e (46,1%) |
| |461.000,00 | |
|---------|----------------------------------|--------------------------|
|Nível C |Entre R$ 320.000,00 e R$|Entre (32,0%) e (34,5%) |
| |345.000,00 | |
|_________|__________________________________|__________________________| III - prêmio desempenho - Do valor total destinado a premiação do trimestre, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondentes a 1,5% do total, serão distribuídos para os 50 primeiros classificados, ou seja, R$ 300,00 (trezentos reais) para cada um.
IV - o valor dos prêmios fixos, dentro das faixas determinadas, será definido a cada trimestre, respeitando-se o critério do número de pontos, nunca podendo ocorrer o fato da instituição colocada em quinto lugar receber maior valor do que as colocadas em primeiro, segundo, terceiro ou quarto lugares de cada nível.
Art. 9º Os postos de troca de notas e cupons fiscais serão definidos pela Secretaria da Fazenda e localizados preferencialmente nas Prefeituras Municipais.
Art. 10 As entidades assistenciais, as escolas públicas estaduais, os hospitais públicos municipais e os hospitais sem fins lucrativos deverão efetuar a troca de notas ou cupons fiscais até o quinto dia útil do 1º mês subseqüente ao trimestre de apuração, guardando a sua via do certificado como documento comprobatório da pontuação.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva, localizada no Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Borges de Medeiros, 1501, térreo, em Porto Alegre, computará os certificados de pontuação recebidos até o décimo dia útil do primeiro mês subseqüente ao trimestre de apuração.
Art. 11 A instituição que receber a verba pública na modalidade de prêmio deverá investir o valor recebido na construção ou reforma de imóveis, na aquisição de equipamentos, utensílios ou materiais de consumo compatíveis com sua atividade fim, ou ainda:
I - as entidades de assistência social do nível A - APAES, asilos, creches, albergues e instituições assistenciais de educação especial - poderão utilizar até 40% (quarenta por cento) dos recursos recebidos com despesas de pessoal, com profissionais especializados e professores;
II - as entidades de assistência social do nível B - entidades de representação: associações comunitárias, FESSERGS, Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e clubes de mães - poderão utilizar até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos com despesas de pessoal com profissionais especializados;
III - os hospitais poderão utilizar até 40% (quarenta por cento) dos recursos recebidos com despesas de pessoal com profissionais especializados.
Art. 12 As Secretarias incumbidas de desenvolver o "Programa Mãos Dadas" baixarão em conjunto as instruções necessárias à perfeita execução do disposto neste Decreto.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das seguintes Unidades Orçamentárias:
- 2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Assistência Social;
- 2001.13754282.177 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Saúde;
- 1901.08471882.176 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Educação;
Art. 14 O consumidor, ao entregar trinta documentos fiscais válidos no "Programa Mãos Dadas" a uma entidade assistencial, hospital ou escola de sua preferência e participante do Programa, receberá uma cartela numerada para concorrer a sorteio de automóvel de fabricação nacional com até 1.000 cilindradas "zero Km".
§ 1º Haverá sorteio de quinze veículos a cada trimestre, o qual será público e realizado na data constante nas cartelas.
§ 2º Os documentos fiscais deverão ser trocados por cartelas até o primeiro dia útil após o encerramento do trimestre em que forem emitidos.
§ 3º As entidades assistenciais, hospitais e escolas ficam responsáveis pelas cartelas que receberem para trocar por documentos fiscais, e deverão devolver as que não forem trocadas até o quinto dia útil após o encerramento do trimestre correspondente, no Departamento da Receita Publica da Secretaria da Fazenda, situada na Av. Mauá, nº 1155, Porto Alegre/RS.
§ 4º A entidade assistencial, hospital ou escola que utilizar indevidamente as cartelas ou não cumprir o disposto no parágrafo anterior será excluída do "Programa Mãos Dadas", além de responder pelas medidas cíveis e criminais cabíveis.
§ 5º O sorteio previsto neste artigo ficará a cargo do Departamento de Loteria do Estado, obedecidas as normas legais para a realização do mesmo, e seu regulamento constará no verso da cartela.
§ 6º Não poderão concorrer ao sorteio previsto neste artigo, o Diretor, os Chefes de Divisões e Coordenadores Regionais do Departamento da Receita pública da Secretaria da Fazenda, e as Direções das Instituições participantes do "Programa Mãos Dadas".
Art. 15 As despesas decorrentes da premiação referida no artigo anterior correrão à conta da seguinte Unidade Orçamentária:
- 3301.03080302.637 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Premiação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11197/1998 de 15/07/1998