Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 38.956/1998

Homologa a Situação de Emergência no Município de André da Rocha.

DECRETO Nº 38.956, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.

Homologa a Situação de Emergência no Município de André da Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 3º, parágrafo 2º, do DECRETO Nº 32.498 , de 16 de fevereiro de 1987,

considerando que os efeitos do fenômeno "El Niño", constatados através de eventos adversos como vendaval, chuvas prolongadas, precipitação de granizo e enchentes, assolaram o Município, destruindo residências, lavouras, estradas, bueiros, pontes e pontilhões;

considerando o relatório de vistoria da equipe da Defesa Civil, que verificou os danos " in loco ";

considerando a postulação do Coordenador Estadual de Defesa Civil em atender ao apelo do Prefeito Municipal, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência, no Município de André da Rocha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do ato declaratório do Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.