Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 39.679/1999

Determina procedimento relativo à criação, ampliação, reforma ou remodelação de espaços públicos urbanos e rurais.

DECRETO Nº 39.679, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Determina procedimento relativo à criação, ampliação, reforma ou remodelação de espaços públicos urbanos e rurais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 2º da LEI Nº 8974 , de 8 de janeiro de 1990,

considerando que a luta contra todas as formas de exclusão social é um compromisso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

considerando que todas as pessoas com mobilidade reduzida, em especial as pessoas portadoras de deficiência, apresentam alto risco de exclusão social;

considerando que as barreiras arquitetônicas têm sido fator determinante de entrave a integração de todas as pessoas com mobilidade reduzida, notadamente às pessoas portadoras de deficiência quanto a possibilidade de acessar e usufruir os espaços e serviços existentes no Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatória em todas as obras realizadas pelo poder público estadual visando a criação, ampliação, reforma ou remodelação de espaços públicos urbanos e rurais, edificações e logradouros de uso público, a inclusão das adequações recomendadas pelas normas técnicas específicas, em especial a NBR 9050/94 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -, ou a que vier a substituí-la, para permitir o acesso e circulação livre, segura e independente a todas as pessoas, em especial idosos, crianças, pessoas portadoras de deficiência, gestantes, obesos, dentre outras com limitações de locomoção.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto e 1999.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.