Decreto nº 39.681/1999
Institui a Política Estadual de Apoio e Qualificação da Assistência Hospitalar aos Usuários do SUS - SAÚDE SOLIDÁRIA - no Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.681, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
Institui a Política Estadual de Apoio e Qualificação da Assistência Hospitalar aos Usuários do SUS - SAÚDE SOLIDÁRIA - no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do DECRETO Nº 33.531 , de 16 de maio de 1990 e do DECRETO Nº 34.707 , de 19 de abril de 1993,
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Apoio e Qualificação da Assistência Hospitalar aos Usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - SAÚDE SOLIDÁRIA - com a finalidade de propiciar a recuperação financeira, atualização tecnológica, a formação da rede regional de referência e contra-referência e a reorganização da assistência hospitalar aos usuários do SUS no Estado.
Art. 2º A Política Estadual de Apoio e Qualificação da Assistência Hospitalar aos Usuários do SUS, para cumprir sua finalidade, contará com os seguintes recursos:
a) renda líquida auferida das extrações convencionais da Loteria Instantânea, criada pelo DECRETO Nº 33.531 , de 16 de maio de 1990 e DECRETO Nº 34.707 , de 19 de abril de 1993;
b) dotações consignadas em orçamentos próprios;
c) doações.
§ 1º Entende-se por renda líquida, para os fins deste artigo, a apurada mensalmente após deduzida em 10% (dez por cento) para investimentos necessários ao controle operacional da loteria e de todas as despesas operacionais relativas à prestação desse serviço.
§ 2º Os recursos de que trata este artigo serão alocados pelo Tesouro do Estado em conta específica do Fundo Estadual de Saúde e repassados às instituições hospitalares beneficiárias, obedecendo critérios e modalidades propostos pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde (CES) e regulamentados por ato administrativo do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº s 34.430 , de 10 de agosto de 1992; 36.554 , de 26 de março de 1996 e 36.754 , de 27 de junho de 1996.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 1999.
FIM DO DOCUMENTO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34430/1992 de //
Decreto nº 36554/1996 de //
Decreto nº 36754/1996 de //