Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 39.685/1999

Institui Comissão Permanente de Promoções e Eventos.

DECRETO Nº 39.685, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.

Institui Comissão Permanente de Promoções e Eventos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Promoções e Eventos - CPPE -, destinada a coordenar e assessorar a formulação e execução de políticas para a realização de promoções e eventos oficiais, objetivando:

I - assegurar a otimização de recursos humanos, materiais e financeiros do Estado na realização de promoções e eventos oficiais;

II - harmonizar as iniciativas e a participação dos órgãos públicos estaduais no processo de planejamento e desenvolvimento de projetos, promoções e eventos oficiais;

III - assegurar agilidade no atendimento das necessidades em promoções e eventos e evitar superposições de encaminhamentos, iniciativas e decisões.

§ 1º O custeio das despesas relativas a promoções e eventos ficará a cargo dos órgãos por eles responsáveis.

§ 2º Consideram-se promoções e eventos oficiais, para os fins deste Decreto, aqueles que tiverem participação, promoção ou patrocínio do Estado.

Art. 2º Anteriormente a sua realização, as promoções e os eventos mencionados no artigo anterior deverão ser informados a CPPE para que sejam planejados, analisados e aprovados, competindo à Comissão:

I - supervisionar a elaboração do Calendário de Eventos Oficiais do Estado;

II - emitir parecer sobre os projetos de promoções e eventos que lhe forem submetidos, considerando, especialmente, os seguintes fatores:

a) o tratamento da imagem institucional do Estado desenvolvido nessas promoções e eventos;

b) o enquadramento da atividade no Calendário de Eventos Oficiais do Estado;

c) o uso adequado dos recursos materiais e humanos do Estado no planejamento e produção das promoções e eventos.

Art. 3º A Comissão Permanente de Promoções e Eventos será integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria de Relações Públicas da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador, que a coordenará;

II - Gabinete do Governador;

III - Casa Civil;

IV - Secretaria-Geral de Governo;

V - Secretaria da Cultura;

VI - Secretaria do Turismo;

VII - Secretaria da Educação;

VIII - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

IX - Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão.

Parágrafo único. Os membros da CPPE serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.

Art. 4º A Comissão se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, tantas vezes quanto necessário, mediante convocação do coordenador ou de dois outros membros.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.