Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.150/2000

Institui o Programa "Compromisso com o Rio Grande".

DECRETO Nº 40.150, DE 27 DE JUNHO DE 2000.

Institui o Programa "Compromisso com o Rio Grande".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando que a Constituição Federal de 1988 consagrou os municípios como entes integrantes do pacto federativo;

considerando que a referida Carta Federal assegurou a necessária autonomia aos municípios, determinando-lhes competências próprias para legislar, para organizar-se e para instituir e arrecadar tributos, nos limites previstos constitucionalmente;

considerando que é dever do Estado articular com os municípios a realização das ações de interesse público que são entre eles compartilhadas;

considerando os diversos programas desenvolvidos pelo Estado em conjunto com os municípios e os repasses de recursos decorrentes dos ajustes firmados, que beneficiam indistintamente todas as regiões do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Compromisso com o Rio Grande", com objetivo de coordenar a implementação das ações do Estado que envolvam transferências voluntárias de recursos públicos aos municípios.

Parágrafo único. A implementação, de forma coordenada, das ações de que trata o caput deste artigo visa a promoção de mecanismos de monitoramento e controle público sobre a aplicação destes recursos.

Art. 2º A coordenação do Programa ficará a cargo de um Conselho formado pelos Secretários de Estado da Fazenda e da Coordenação e Planejamento e pelo Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil, sendo por este dirigido.

Art. 3º Para potencializar as ações do Programa instituído por este Decreto, todas as informações relativas a convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres serão centralizadas na Casa Civil do Gabinete do Governador do Estado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.