Decreto nº 40.569/2001
CRIA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO DO SUL.
DECRETO Nº 40.569, DE 05 DE JANEIRO DE 2001.
CRIA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o Parecer nº 950, de 29 de novembro de 2000, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Escola Estadual Indígena de Ensino Médio - Escola de Formação de Professores Indígenas Kaingang Bilíngües, com localização na Terra Indígena de Inhacorá, Distrito de Coroados, no Município de São Valério do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.