Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.571/2001

CRIA E DESIGNA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 40.571, DE 05 DE JANEIRO DE 2001.

CRIA E DESIGNA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , nos termos da Resolução CEED nº 253 /2000 e do Parecer nº 1000/2000, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e designadas "Escolas Estaduais de Ensino Médio", as escolas abaixo relacionadas:

- Escola Estadual de Ensino Médio, junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Beato Roque, em Pareci Novo;

- Escola Estadual de Ensino Médio, em Arroio do Padre;

- Escola Estadual de Ensino Médio, no Bairro Três Vendas, em Pelotas;

- Escola Estadual de Ensino Médio, junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Guaracy Barroso Marinho, em Passo Fundo;

- Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Bairro Intersul, em Alvorada;

- Escola Estadual de Ensino Médio, Localizada na Vila Diamantina, em Viamão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.