Decreto nº 40.572/2001
TRANSFORMA E DESIGNA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 40.572, DE 05 DE JANEIRO DE 2001.
TRANSFORMA E DESIGNA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução CEED nº 253 /2000 e do Parecer nº 1000/2000, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas e designadas Escolas Estaduais de Ensino Médio, as escolas abaixo relacionadas:
- Escola Estadual de 1º Grau Almirante Barroso, em Porto Alegre;
- Escola Estadual de 1º Grau Mariz e Barros, em Porto Alegre;
- Escola Estadual de 1º Grau Roque Gonzáles, em Porto Alegre;
- Escola Estadual de 1º Grau Guilherme Exner, em Presidente Lucena;
- Escola Estadual de 1º Grau Emílio Sander, em São Leopoldo;
- Escola Estadual de 1º Grau Villa Lobos, em São Leopoldo;
- Escola Estadual de 1º Grau Walter Harmann, em Lindolfo Collor;
- Escola Estadual de 1º Grau Doutor Ricardo, em Doutor Ricardo;
- Escola Estadual de 1º Grau Érico Veríssimo, em Caxias do Sul;
- Escola Estadual de 1º Grau Santana, em Antônio Prado;
- Escola Estadual de 1º Grau Cruzeiro do Sul, em São Lourenço do Sul;
- Escola Estadual de 1º Grau Vinte de Setembro, em Arroio Grande;
- Escola Estadual de 1º Grau Dr. Carlos Mesko, em Canguçu;
- Escola Estadual de 1º Grau Senador Alberto Pasqualini, em Canguçu;
- Escola Estadual de 1º Grau Adolfo Fetter, em Pelotas;
- Escola Estadual de 1º Grau Alfredo José Kliemann, em Santa Cruz do Sul;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Sebastião Jubal Junqueira, em Venâncio Aires;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Moem das Tabocas, em Venâncio Aires;
- Escola Estadual de 1º Grau Carlos Corrêa da Silveira, em Encruzilhada do Sul;
- Escola Estadual de 1º Grau Fortaleza, em Rio Pardo;
- Escola Estadual de 1º Grau Biágio Soares Tarantino, em Rio Pardo;
- Escola Estadual de 1º Grau Margit Kliemann, em Gramado Xavier;
- Escola Estadual de 1º Grau Santa Cruz, em Santa Cruz do Sul;
- Escola Estadual de 1º Grau General Prestes Guimarães, em Passo Fundo;
- Escola Estadual de 1º Grau Padre Aneto Bogni, em Santo Antônio do Palma;
- Escola Estadual de 1º Grau Tancredo Neves, em Santa Maria;
- Escola Estadual de 1º Grau Padre Caetano, em Santa Maria;
- Escola Estadual de 1º Grau Profª Edna Mav Cardoso, em Santa Maria;
- Escola Estadual de 1º Grau Nossa Senhora das Vitórias, em Cacequi;
- Escola Estadual de 1º Grau Arthur da Costa e Silva, em Capivari do Sul;
- Escola Estadual de 1º Grau Profª Gregoria de Mendonça, em Santo Antônio da Patrulha;
- Escola Estadual de 1º Grau Albatroz, em Osório;
- Escola Estadual de 1º Grau Nestor de Moura Jardim, em Guaíba;
- Escola Estadual de 1º Grau Eng. Frederico Horta Barbosa, em Minas do Leão;
- Escola Estadual de 1º Grau Dr. Fernando Abbott, em São Gabriel;
- Escola Estadual de 1º Grau de Carlos Gaklik, em Senador Salgado Filho;
- Escola Estadual de 1º Grau Érico Veríssimo, em Erechim;
- Escola Estadual de 1º Grau São Roque, em Sete de Setembro;
- Escola Estadual de 1º Grau Irany Jaime Farine, em Erechim;
- Escola Estadual de 1º Grau Gustavo Biazus, em Tupanci do Sul;
- Escola Estadual de 1º Grau Prof. João Germano Imlau, em Erechim;
- Escola Estadual de 1º Grau Onze de Agosto, em Nova Prata;
- Escola Estadual de 1º Grau Profª Carolina Argemi Vasques - CIEP, em Rosário do Sul;
- Escola Estadual de 1º Grau José de Anchieta, em Bom Progresso;
- Escola Estadual de 1º Grau Américo dos Santos, em Redentora;
- Escola Estadual de 1º Grau Dyonelio Machado, em Esteio;
- Escola Estadual de 1º Grau Nossa Senhora Aparecida, em Alvorada;
- Escola Estadual de 1º Grau Dr. Luiz Bastos do Prado, em Gravataí;
- Escola Estadual de 1º Grau Vale Verde, em Alvorada;
- Escola Estadual de 1º Grau Morada do Vale II, em Gravataí;
- Escola Estadual de 1º Grau localizada na Vila Campos Verdes, em Alvorada;
- Escola Estadual de 1º Grau Francisco José Rodrigues junto ao CAIC, em Cachoeirinha;
- Escola Estadual de 1º Grau Castro Alves, em Rolador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.