Decreto nº 40.574/2001
PRORROGA A CONVOCAÇÃO EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO.
DECRETO Nº 40.574, DE 05 DE JANEIRO DE 2001.
PRORROGA A CONVOCAÇÃO EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando que deve ser assegurado na organização do ensino o cumprimento da carga horária mínima anual e do mínimo de dias letivos estabelecidos pela legislação;
considerando a necessidade de manter supridas as escolas públicas estaduais de professores nos diferentes níveis de ensino e disciplinas, garantindo a continuidade das atividades docentes, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até o final do ano letivo de 2001 as convocações de professores para regime especial de trabalho efetuadas com amparo na Lei nº 4.937 , de 22 de fevereiro de 1965, vigentes até o final do ano letivo de 2000.
Art. 2º As convocações ora prorrogadas serão revogadas à medida em que cessar a necessidade da convocação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4937/1965 de 22/02/1965