Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.579/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.579, DE 05 DE JANEIRO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no mês de novembro de 2000, CARLOS ALBERTO MEDEIROS, do Rio de Janeiro, no dia 20 e EDMAR SILVA, de São Paulo, nos dias 22 e 23, quando proferiram palestras na IX Semana da Consciência Negra promovida pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, no que se refere ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, correrão à conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.