Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.584/2001

ALTERA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO.

DECRETO Nº 40.584, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.

ALTERA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 26 do Estatuto da Fundação Teatro São Pedro, com a Redação dada pelo Decreto nº 34.616 , de 06 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 - Além das demais vantagens pecuniárias inerentes ao cargo, o Presidente e os Diretores da Fundação farão jus à percepção de Gratificação Natalina, em valor idêntico ao da remuneração, e ao descanso anual remunerado de 30 (trinta) dias, após cada período de 12 (doze) meses no exercício do cargo, percebendo remuneração idêntica àquela percebida regularmente, acrescida de um terço".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34616/1993 de //