Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.585/2001

CRIA E DESIGNA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 40.585, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.

CRIA E DESIGNA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 601, de 18 de agosto de 1999, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos no Município de Passo Fundo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.