Decreto nº 40.585/2001
CRIA E DESIGNA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 40.585, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
CRIA E DESIGNA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 601, de 18 de agosto de 1999, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos no Município de Passo Fundo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.