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Decreto nº 40.592/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DAER, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RS/126 - TRECHO: IBIRAIARAS - SÃO JORGE.

DECRETO Nº 40.592, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DAER, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RS/126 - TRECHO: IBIRAIARAS - SÃO JORGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento RS/126 - trecho: Ibiraiaras - São Jorge, com início no km 0+000 e final no km 18+620,00 com largura de 40m de faixa de domínio, perfazendo uma extensão total de 19.317,33m, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 4204, de 14 de dezembro de 2000, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3001 - Construção de Rodovias, Elemento 4110 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.