Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.600/2001

ALTERA O ARTIGO 3º E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 40.276, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI A COMISSÃO REGIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PORTO ALEGRE.

DECRETO Nº 40.600, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.

ALTERA O ARTIGO 3º E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 40.276 , DE 5 DE SETEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI A COMISSÃO REGIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PORTO ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e com base no art. 6º da Lei Complementar nº 9.752 , de 10 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no "caput" do artigo 3º do Decreto nº 40.276 , de 5 de setembro de 2000, a Vila Domênico, passando a integrar o Programa Estadual de Regularização Fundiária de Porto Alegre.

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 40.276 , de 5 de setembro de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40276/2000 de //