Decreto nº 40.601/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RS/400 - TRECHO: CANDELÁRIA-SOBRADINHO.
DECRETO Nº 40.601, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RS/400 - TRECHO: CANDELÁRIA-SOBRADINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados ao longo da RS/400, entre o km 27+530 e o km 40+320, devendo ser obedecidas as seguintes medidas:
I - entre o km 25+000 e o km 36+110; e entre o km 38+930 e o km 46+790 a largura da faixa de domínio será de 40 m;
II - entre o km 36+110 e o km 38+930 a largura da faixa de domínio será de 25m.
Parágrafo único - O trecho compreendido entre o km 36+110 - e o km 38+930, perímetro urbano do Município de Passa Sete, as construções civis além de respeitar a largura da faixa de domínio, deverão ter recuo mínimo de 4m.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - Construção de Rodovias, Elemento - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.