Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.602/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.602, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 17 à 19 de janeiro de 2001, ZORAIA SAINT`CLAIR BRANCO BONELLI, Delegada de Polícia, e EMÍLIO ENRIQUE DELLASOPPA, ambos Professores e Membros do Núcleo de Políticas Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, quando prestarão assessoramento ao Curso Integrado de Polícia da Secretaria da Justiça e da Segurança - SJS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, no que diz respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, correrão à conta da Secretaria da Justiça e da Segurança - SJS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.