Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.603/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RST/377 - TRECHO: CONTORNO LESTE DE ALEGRETE.

DECRETO Nº 40.603, DE 23 DE JANEIRO DE 2001.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RST/377 - TRECHO: CONTORNO LESTE DE ALEGRETE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da RST/377 - Trecho: CONTORNO LESTE DE ALEGRETE, com início no Km 0+000 (Entr. c/a BR/290 - Km 573+481,50) e término no Km 13+542,04 (Entr. c/a RST/377 - Km 11+152,97), com faixa de domínio excêntrica na largura de 40,00m, numa extensão total de 12+761,36m, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 4.203, de 14 de dezembro de 2000, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação, correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3001 - Construção de Rodovias, Elemento 4110 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.