Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.610/2001

MODIFICA O DECRETO Nº 39.837, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTAS E JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELACIONADOS COM O ICMS.

DECRETO Nº 40.610, DE 29 DE JANEIRO DE 2001.

MODIFICA O DECRETO Nº 39.837 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTAS E JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELACIONADOS COM O ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 3º da Lei nº 11.260 , de 08/12/98, e no Decreto Federal nº 3.701 , de 27/12/00, é dada nova redação ao inciso IV do art. 2º do Decreto nº 39.837 , de 24/11/99, conforme segue:

"IV - o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 30 de junho de 2001;"

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39837/1999 de //