Decreto nº 40.611/2001
MODIFICA O DECRETO Nº 32.144, DE 30/12/85, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
DECRETO Nº 40.611, DE 30 DE JANEIRO DE 2001.
MODIFICA O DECRETO Nº 32.144 , DE 30/12/85, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30/12/85, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.541 , de 27/12/00:
ALTERAÇÃO Nº 062 - No art. 14, é dada nova redação ao inciso II, ao número 2 da alínea "a" do
§ 8º e ao
§ 13, conforme segue:
"II - quanto aos demais veículos automotores usados, tais como embarcações e aeronaves, alternativamente:
a) em pagamento único, a ser efetuado até o dia 27 de abril;
b) em três parcelas iguais, com vencimentos em 31 de janeiro, 2 de março e 30 de março de 2001;"
"2 - na transferência do registro de veículo de um Município para outro, desde que não decorrente de desmembramento do Município de origem, ou deste Estado para outra unidade da Federação (§ 12);"
"§ 13 - No exercício de 2001, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado até as datas previstas na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II, não incidirá a atualização monetária prevista no art. 10, e será concedida, ainda, redução de 9%, 6% ou 3%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32144/1985 de //