Decreto nº 40.620/2001
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 40.620, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe concede o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, instituído pela Lei nº 11.028 , de 10 de novembro de 1997, e alterada pela Lei nº 11.084 , de 19 de janeiro de 1998;
considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.028 , de 10 de novembro de 1997, e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.264 , de 31 de outubro de 1995, e alterações, combinado com o artigo 1º,
§ 5º, da Lei nº 6.595 , de 17 de setembro de 1973; e
considerando a resolução nº 043 /2000 de 04 de outubro de 2000, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a empresa VIDROFORTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDRO LTDA., com sede na rua Evaristo de Antoni, nº 1301, Bairro São José, no município de Caxias do Sul/RS, com CNPJ nº 92.639.954/0001-67 e CGC/TE Nº 029/0191947, e unidade industrial sita à Estrada RS 122 - Km 4, nº 4545, Distrito Industrial, com CNPJ nº 92.639.954/0002-48 e CGC/TE nº 029/0355125 no município de Caxias do Sul/RS, o incentivo financeiro previsto nas alíneas "a" e "d" do artigo 2º do Decreto nº 36.264 , de 31 de outubro de 1995.
Art. 2º Fica fixado em 50% (cinqüenta por cento) do ICMS incremental devido, o percentual de benefício a ser concedido, respeitado o disposto no "caput" do artigo 5º do Decreto nº 36.264 , de 31 de outubro de 1995.
Art. 3º A fruição do benefício referido no artigo 1º será objeto de Protocolo a ser firmado com a Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e dependerá do cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para licenciamento junto a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36264/1995 de //