Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.624/2001

ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA A BRIGADA MILITAR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 40.624, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 42852 /2004) ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA A BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - A Brigada Militar passa a contar na sua estrutura administrativa com doze regiões com sede nos Municípios abaixo relacionados, definida a área de abrangência de cada uma, por região, conforme a divisão territorial estabelecida pelo Decreto nº 40.349 , de 11 de outubro de 2000, como segue: I - Região 1 - Município-Sede Santa Maria, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Alto Jacuí e Central; II - Região 2 - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Campanha e Fronteira Oeste; III - Região 3 - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Nordeste e Serra; IV - Região 4 - Município-Sede Pelotas, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Sul e Centro Sul; V - Região 5 - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Médio Alto Uruguai, Norte e Produção; VI - Região 6 - Município-Sede Santa Rosa, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Fronteira Noroeste, Missões e Noroeste Colonial; VII - Região 7 - Município-Sede Lajeado, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Vale do Caí e Vale do Taquari; VIII - Região 8 - Município-Sede Gramado; abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Hortênsias e Paranhana - Encosta da Serra; IX - Região 9 - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo os Municípios pertencentes à Regulo Deita do Jacuí; IX - Região 9 - Metropolitano Delta do Jacuí, subdividindo-se em: a) Região - 9.1 - Município de Porto Alegre; b) Região - 9.2 - Município-Sede Canoas, Nova Santa Rita, Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Triunfo e Viamão. (Redação dada pelo Decreto nº 40735 /2001) X - Região 10 - Município-Sede São Leopoldo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos; X - Região 10 - Município-Sede Novo Hamburgo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos, exceto os Municípios de Canoas e Nova Santa Rita. (Redação dada pelo Decreto nº 40735 /2001) XI - Região 11 - Município-Sede Osório, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Litoral; XII - Região 12 - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes a Região Vale do Rio Pardo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2001.