Decreto nº 40.626/2001
CRIA ESCRITÓRIOS REGIONAIS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO.
DECRETO Nº 40.626, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
CRIA ESCRITÓRIOS REGIONAIS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, Escritórios Regionais de Obras e Saneamento, com a divisão territorial estabelecida através do Decreto nº 40.349 , de 11 de outubro de 2000, para as regiões Fronteira Noroeste, com sede em Santa Rosa; Norte, com sede em Erechim; Sul, com sedes em Pelotas e Rio Grande; Campanha, com sede em Bagé; e Fronteira Oeste, com sedes em Uruguaiana e Santana do Livramento.
Art. 2º As regiões Sul e Fronteira Oeste, com duas sedes, conforme previsto no artigo primeiro, terão a seguinte área de abrangência:
I - Região Sul
a) Escritório Regional de Pelotas: Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, Piratini, São Lourenço do Sul, Turucú, Amaral Ferrador, Cristal e Pinheiro Machado;
b) Escritório Regional de Rio Grande: Chuí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, Tavares e Santana da Boa Vista.
II - Região Fronteira Oeste
a) Escritório Regional de Uruguaiana: Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui, Maçambará, Uruguaiana, Itacurubi e São Borja;
b) Escritório Regional de Santana do Livramento: Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento e São Gabriel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40349/2000 de //