Decreto nº 40.627/2001
CRIA COORDENADORIAS REGIONAIS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
DECRETO Nº 40.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
CRIA COORDENADORIAS REGIONAIS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, Coordenadorias Regionais, subordinadas à Diretoria-Geral, com a divisão territorial estabelecida através do Decreto nº 40.349 , de 11 de outubro de 2000, para as regiões Fronteira Noroeste, com sede em Santa Rosa; Norte, com sede em Erechim; Sul, com sede em Pelotas; Campanha, com sede em Bagé e Fronteira Oeste, com sede em Alegrete.
Art. 2º Às Coordenadorias Regionais, nas respectivas regiões, compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo na região, observando as diretrizes e orientações das demais instâncias da Secretaria;
II - promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Secretaria;
III - coordenar a execução dos planos e programas da Secretaria;
IV - articular políticas públicas, inclusive atuando em conjunto com entidades vinculadas à Secretaria, bem como com outras Secretarias de Estado;
V - representar a Secretaria, estabelecendo interlocução com a sociedade civil; e
VI - propor a adoção de políticas que atendam questões regionais e estaduais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40349/2000 de //