Decreto nº 40.628/2001
RETIFICA O DECRETO Nº 35.147, DE 9 DE MARÇO DE 1994, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA 5ª, 10ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª E 19ª COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 40.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
RETIFICA O DECRETO Nº 35.147 , DE 9 DE MARÇO DE 1994, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA 5ª, 10ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª E 19ª COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,
considerando as definições do Programa Regional da Prestação de Serviços Públicos do Rio Grande do Sul no sentido de superar a fragmentação temporal e espacial da estrutura administrativa do Estado, visando a otimizar a integração dos órgãos Governamentais e possibilitar a melhoria do atendimento e participação da população e da comunidade nas atividades regionais do Estado;
considerando a existência de uma nova divisão territorial como referência para as estruturas administrativas regionais dos órgãos do Poder Executivo, conforme Decreto nº 40.349 , de 11 de outubro de 2000;
considerando a atual jurisdição das Coordenadorias Regionais de Educação, nos termos do Decreto nº 35.147 , de 9 de março de 1994, bem como a existência de novos municípios decorrentes de processos de emancipação;
considerando as decisões oriundas do Programa Regional de Prestação dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul, que definiu cinco regiões - piloto - Campanha, Fronteira Noroeste, Fronteira Oeste, Norte e Sul - por apresentarem maior grau de compatibilização com as atuais estruturas, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 35.147 , de 9 de março de 1994, na parte referente aos Municípios arrolados, para incluir os abaixo indicados nas seguintes Coordenadorias Regionais de Educação - CRE:
I - 5ª CRE - Pelotas: Cristal, Pedras Altas, Pinheiro Machado, Santana da Boa Vista e Arroio do Padre;
II - 10ª CRE - Uruguaiana: Manoel Viana;
III - 13ª CRE - Bagé: Aceguá e Caçapava do Sul;
IV - 15ª CRE - Erechim: Charrua, Cruzaltense, Paulo Bento e Quatro Irmãos;
V - 17ª CRE - Santa Rosa: Giruá e Senador Salgado Filho;
VI - 18ª CRE - Rio Grande: Tavares;
VII - 19ª CRE - Santana do Livramento: Santa Margarida do Sul e São Gabriel.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35147/1994 de //