Decreto nº 40.631/2001
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MAQUINÉ.
DECRETO Nº 40.631, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 40688 /2001) HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MAQUINÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que a intensa precipitação pluviométrica, verificada no Município de Maquiné, resultou em enxurradas e inundações, causando danos e prejuízos documentados nos Formulários de Avaliação acostados a este Decreto, os quais foram constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi considerado de grande porte (nível III);
considerando que deste desastre resultaram danos materiais e ambientais, com consideráveis prejuízos econômicos, DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto nº 484 , de 29 de janeiro de 2001, expedido pelo Prefeito Municipal de Maquiné.
Art. 2º - Confirma-se por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º - Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de 30 (trinta) dias, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2001.