Decreto nº 40.637/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.637, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 15 a 18 de fevereiro de 2001, MARCO ANTONIO RODRIGUES DIAS, da França; FRANCISCO RUBIO ROYO e JOAN ESCOLÀ RIERA, da Espanha; MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO e GLAURA VASQUES DE MIRANDA, de Belo Horizonte/MG, que participarão da elaboração de projeto de formação de professores e das negociações sobre a possibilidade de financiamento internacional no âmbito da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, promovidos em parceria com a Secretaria da Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.