Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.637/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.637, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 15 a 18 de fevereiro de 2001, MARCO ANTONIO RODRIGUES DIAS, da França; FRANCISCO RUBIO ROYO e JOAN ESCOLÀ RIERA, da Espanha; MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO e GLAURA VASQUES DE MIRANDA, de Belo Horizonte/MG, que participarão da elaboração de projeto de formação de professores e das negociações sobre a possibilidade de financiamento internacional no âmbito da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, promovidos em parceria com a Secretaria da Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.