Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.638/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.638, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2001, as autoridades a seguir nominadas, quando estarão em missão oficial no Estado:

JAIME GAMA, Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros de Portugal

HORÁCIO DO VALE CÉSAR, Adjunto de Estado dos Negócios Estrangeiros de Portugal

FRANCISCO KNOPFLI, Embaixador de Portugal no Brasil

AQUILES DE OLIVEIRA, Chefe do Gabinete do Ministro

COSTA PEREIRA, Embaixador e Diretor-Geral das Relações Bilaterais do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito à transporte local e correrão à conta da Casa Militar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.