Decreto nº 40.639/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.639, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declaradas hóspedes oficiais do Estado as autoridades abaixo relacionadas, quando, no mês de janeiro de 2001, nos dias a seguir especificados, participaram do Fórum Social Mundial realizado em Porto Alegre:
AUTORIDADES
DIAS
RONALDO LESSA, Governador de Alagoas e Comitiva.
25 a 29
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS, Governador de Mato Grosso do Sul e Comitiva.
25 e 26
DAVID POURD, Cônsul-Geral da França;
DANIELLE MITERRAND, ex-primeira Dama da França e Comitiva.
25 a 28
ALIAN ROUQUIÉ, Embaixador da França;
FRANCIS HUWART, Ministro do Comércio Exterior da França e Comitiva;
GUY HASCOUET, Secretario da Economia Solidária da França e Comitiva.
26 a 30
ANTHONY WILLIAN GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA, Governador do Rio de Janeiro, Esposa e Comitiva.
26 e 27
CESÁRIO MELÂNTONIO NETO, Embaixador do Brasil, e Esposa
26 a 29
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte local e correrão à conta da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.