Decreto nº 40.641/2001
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.641, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2001, o Professor GAUDÊNCIO FRIGOTTO, do Rio de Janeiro-RJ, quando proferirá palestra sobre O Desafio da Construção da Escola Democrática e Popular com Qualidade Social no Encontro de Formação de Professores da 17ª Região, promovido pela 17ª Coordenadoria Regional de Educação, a realizar-se em Santa Rosa/RS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito à hospedagem, alimentação e transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.