Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.641/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.641, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2001, o Professor GAUDÊNCIO FRIGOTTO, do Rio de Janeiro-RJ, quando proferirá palestra sobre O Desafio da Construção da Escola Democrática e Popular com Qualidade Social no Encontro de Formação de Professores da 17ª Região, promovido pela 17ª Coordenadoria Regional de Educação, a realizar-se em Santa Rosa/RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito à hospedagem, alimentação e transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.