Decreto nº 40.642/2001
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.642, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 19 a 21 de fevereiro de 2001, a Professora MARIA CLARA DI PIERRO, de São Paulo, que participará do Encontro de Formação da Educação de Jovens e Adultos - EJA -, a realizar-se em Porto Alegre/RS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a passagens aéreas, hospedagem e alimentação e correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.