Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.642/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.642, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 19 a 21 de fevereiro de 2001, a Professora MARIA CLARA DI PIERRO, de São Paulo, que participará do Encontro de Formação da Educação de Jovens e Adultos - EJA -, a realizar-se em Porto Alegre/RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a passagens aéreas, hospedagem e alimentação e correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.