Decreto nº 40.644/2001
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA REFORMA AGRÁRIA.
DECRETO Nº 40.644, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA REFORMA AGRÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Extraordinário da Reforma Agrária para, dentro da respectiva área de atuação, praticar os atos indicados nos artigos 1º e 17 do Decreto nº 36.374 , de 27 de dezembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 36.421 , de 9 de janeiro de 1996, e nº 36.872 , de 22 de agosto de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36374/1995 de //