Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.644/2001

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA REFORMA AGRÁRIA.

DECRETO Nº 40.644, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA REFORMA AGRÁRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Extraordinário da Reforma Agrária para, dentro da respectiva área de atuação, praticar os atos indicados nos artigos 1º e 17 do Decreto nº 36.374 , de 27 de dezembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 36.421 , de 9 de janeiro de 1996, e nº 36.872 , de 22 de agosto de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36374/1995 de //