Decreto nº 40.647/2001
ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 35.237, DE 06 DE MAIO DE 1994, QUE CRIOU O PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO RACIONAL, RECUPERAÇÃO E GERENCIAMENTO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA PATOS/MIRIM - PRÓ-MAR DE DENTRO.
DECRETO Nº 40.647, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.
ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 35.237 , DE 06 DE MAIO DE 1994, QUE CRIOU O PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO RACIONAL, RECUPERAÇÃO E GERENCIAMENTO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA PATOS/MIRIM - PRÓ-MAR DE DENTRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o disposto no artigo 8º, inciso XVIII, alínea "n", da Lei nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, com a Redação dada pelo artigo 1º, inciso I, da Lei nº 11.362 , de 29 de julho de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 35.237 , de 06 de maio de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Conselho Diretor terá como membros titulares os Secretários de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá, da Coordenação e Planejamento, da Agricultura e Abastecimento, da Educação, de Obras Públicas e Saneamento, da Fazenda, o Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM-, o Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS -, o Presidente da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER -, bem como representante dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35237/1994 de //