Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.647/2001

ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 35.237, DE 06 DE MAIO DE 1994, QUE CRIOU O PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO RACIONAL, RECUPERAÇÃO E GERENCIAMENTO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA PATOS/MIRIM - PRÓ-MAR DE DENTRO.

DECRETO Nº 40.647, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.

ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 35.237 , DE 06 DE MAIO DE 1994, QUE CRIOU O PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO RACIONAL, RECUPERAÇÃO E GERENCIAMENTO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA PATOS/MIRIM - PRÓ-MAR DE DENTRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o disposto no artigo 8º, inciso XVIII, alínea "n", da Lei nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, com a Redação dada pelo artigo 1º, inciso I, da Lei nº 11.362 , de 29 de julho de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 35.237 , de 06 de maio de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Conselho Diretor terá como membros titulares os Secretários de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá, da Coordenação e Planejamento, da Agricultura e Abastecimento, da Educação, de Obras Públicas e Saneamento, da Fazenda, o Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM-, o Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS -, o Presidente da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER -, bem como representante dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35237/1994 de //