Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.649/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.649, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 1º a 4 de março de 2001, os Professores JORGE BROVETTO, da Universidade da República do Uruguai, e RENATO PEIXOTO DAGNINO, da Universidade de Campinas - SP, quando proferirão palestras no Seminário UERGS - PROPOSTA DE UMA UNIVERSIDADE, promovido, em parceria, pelas Secretaria da Ciência e Tecnologia e da Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte, hospedagem e alimentação e correrão por conta das Secretarias referidas no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.