Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.653/2001

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 40.653, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 1/01, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/01, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.652 , de 23/02/01:

I - Conv. ICMS 77/00:

ALTERAÇÃO Nº 1021 - Fica acrescentado o inciso CIV ao art. 9º do Livro I, conforme segue:

"CIV - operações, a partir de 9 de janeiro de 2001, com os equipamentos médico-hospitalares relacionados no Apêndice XXI, destinados ao Ministério da Saúde para atender ao "Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar", instituído pela Portaria nº 2.432 , de 23 de março de 1998.

NOTA - A isenção prevista neste inciso, exceto na hipótese de importação, fica condicionada à apresentação, antes do início do trânsito da mercadoria, na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento remetente, da Nota Fiscal correspondente, para visto da Fiscalização de Tributos Estaduais, juntamente com cópia reprográfica da 1ª via, que será retida e encaminhada à Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita Pública Estadual."

ALTERAÇÃO Nº 1022 - Fica acrescentado o Apêndice XXI com a seguinte redação:

"APÊNDICE XXI

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CIV

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas operações com os equipamentos relacionados neste Apêndice destinados ao "Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar".

_____________________________________________________________

|QT| DESCRIÇÃO |CÓDIGO DA |

| | |NBM/SH-NCM|

|__|_______________________________________________|__________| AMAZONAS _____________________________________________________________

|1 |Broncoscópio Adulto ...........................|9018.39.10|

|__|_______________________________________________|__________| PARÁ _____________________________________________________________

|2 |Vídeo-Endoscópio, Sistema de ..................|9018.19.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Processadora automática filme convencional ma-| |

| |mografia ......................................|8442.30.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia|9022.14.11|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Tomografia Computadorizada - 35 kW ............|9022.12.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Gi-| |

| |necologia e Obstetrícia .......................|9018.12.10|

|__|_______________________________________________|__________| ALAGOAS _____________________________________________________________

|1 |Acel. Linear Fótons Dual Energia e Elétrons....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema Computadorizado para Radioterapia .....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Pós -Carregamento Remoto Radioisóto-| |

| |pos (HDR) .....................................|9022.14.90|

|__|_______________________________________________|__________| BAHIA _____________________________________________________________

|1 |Cineangiografia Digital para uso geral ........|9022.14.12|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Processadora automática filme convencional ma-| |

| |mografia ......................................|8442.30.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|3 |Radiodiagnóstico Telecomandado p/ exames gerais|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia|9022.14.11|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Acel. Linear Fótons Dual Energia e Elétrons....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Simulador para Tomografia Computadorizada - CT | |

| |SIM ...........................................|9022.12.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Sistema Computadorizado para Radioterapia .....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Simulação Universal por Raio X .....|9022.14.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Tomografia Computadorizada - 35 kW ............|9022.12.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |RM 1,0 Tesla ..................................|9018.13.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia ....|9018.12.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Gi-| |

| |necologia e Obstetrícia .......................|9018.12.10|

|__|_______________________________________________|__________| CEARÁ _____________________________________________________________

|1 |Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia|9022.14.11|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Acel. Linear Fótons Dual Energia e Elétrons....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Simulação Universal por Raio X .....|9022.14.90|

|__|_______________________________________________|__________| MARANHÃO _____________________________________________________________

|1 |Sistema Computadorizado para Radioterapia .....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Pós -Carregamento Remoto Radioisóto-| |

| |pos (HDR) .....................................|9022.14.90|

|__|_______________________________________________|__________| PIAUÍ _____________________________________________________________

|1 |Acel. Linear Fótons Dual Energia e Elétrons....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema Computadorizado para Radioterapia .....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisóto-| |

| |pos (HDR) .....................................|9022.14.90|

|__|_______________________________________________|__________| RIO GRANDE DO NORTE _____________________________________________________________

|1 |Broncoscópio Adulto ...........................|9018.39.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Broncoscópio Flexível, Pediátrico .............|9018.90.94|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Vídeo-Endoscópio,Ressecção Geral e Uroginecolo-| |

| |gia ...........................................|9018.90.94|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Vídeo-Laparoscópio ............................|9018.90.94|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Vídeo-Colonoscópio, Sistema de ................|9018.19.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 kW|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Radiodiagnóstico convencional mesa basculante| |

| |de 50 kW c/ seriógrafo ........................|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emer-| |

| |gência. Exame Especial ........................|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Radiodiagnóstico Telecomandado para exames ge-| |

| |rais ..........................................|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema Computadorizado para Radioterapia .....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Simulação Universal por Raio X .....|9022.14.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisóto-| |

| |pos (HDR) .....................................|9022.14.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais .....|8018.13.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia ....|9018.12.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Gi-| |

| |necologia e Obstetrícia .......................|9018.12.10|

|__|_______________________________________________|__________| SERGIPE _____________________________________________________________

|1 |Radiodiagnóstico Telecomandado para exames ge-| |

| |rais ..........................................|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Simulador para Tomografia Computadorizada - CT | |

| |SIM ...........................................|9022.12.00|

|__|_______________________________________________|__________| DISTRITO FEDERAL _____________________________________________________________

|1 |Vídeo-Laparoscópio ............................|9018.90.94|

|__|_______________________________________________|__________| GOIÁS _____________________________________________________________

|1 |Vídeo-Laparoscópio ............................|9018.90.94|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Cineangiografia Digital para uso geral ........|9022.14.12|

|__|_______________________________________________|__________| ESPÍRITO SANTO _____________________________________________________________

|1 |Sistema Computadorizado para Radioterapia .....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Simulação Universal por Raio X .....|9022.14.90|

|__|_______________________________________________|__________| MINAS GERAIS _____________________________________________________________

|2 |Acel. Linear Fótons Dual Energia e Elétrons....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Sistema Computadorizado para Radioterapia .....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|3 |Sistema de Simulação Universal por Raio X .....|9022.14.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisóto-| |

| |pos (HDR) .....................................|9022.14.90|

|__|_______________________________________________|__________| RIO DE JANEIRO _____________________________________________________________

|1 |Broncoscópio Adulto ...........................|9018.39.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Broncoscópio Flexível, Pediátrico .............|9018.90.94|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|4 |Vídeo-Endoscópio, Sistema de ..................|9018.19.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|10|Video-Laparoscópio ............................|9018.90.94|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Vídeo-Colonoscópio, Sistema de ................|9018.19.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Sistema completo de Vídeo-Endoscopia ..........|9018.19.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|11|Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 kW|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|8 |Radiodiagnóstico convencional mesa basculante| |

| |de 50 kW c/ seriógrafo ........................|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|9 |Processadora automática de filme convencional..|8442.30.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|5 |Processadora automática filme convencional ma-| |

| |mografia ......................................|8442.30.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|11|Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emer-| |

| |gência. Exame Especial ........................|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|7 |Radiodiagnóstico Telecomandado para exames ge-| |

| |rais ..........................................|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|6 |Radiodiagnóstico Angiografia ..................|9022.14.12|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|5 |Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia|9022.14.11|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétron|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Simulador para Tomografia Computadorizada - CT | |

| |SIM ...........................................|9022.12.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|3 |Sistema Computadorizado para Radioterapia .....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Simulação Universal por Raio X .....|9022.14.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisóto-| |

| |pos (HDR) .....................................|9022.14.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|3 |Gama Câmara Digital c/ 02 Detectores exames ge-| |

| |rais ..........................................|9018.19.30|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|3 |Tomografia Computadorizada - 35 kW ............|9022.12.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |RM 1,0 Tesla ..................................|9018.13.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais .....|8018.13.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|4 |Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia ....|9018.12.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|11|Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Gi-| |

| |necologia e Obstetrícia .......................|9018.12.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|3 |Cineangiografia Digital para uso geral ........|9022.14.12|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Polígrafo para Hemodinâmica ...................|9022.90.90|

|__|_______________________________________________|__________| SÃO PAULO _____________________________________________________________

|3 |Broncoscópio Adulto ...........................|9018.39.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|3 |Broncoscópio Flexível, Pediátrico .............|9018.90.94|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|3 |Vídeo-Endoscópio,Ressecção Geral e Uroginecolo-| |

| |gia ...........................................|9018.90.94|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Vídeo-Endoscópio, Sistema de ..................|9018.19.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|4 |Vídeo-Laparoscópio ............................|9018.90.94|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Vídeo-Colonoscópio, Sistema de ................|9018.19.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|4 |Sistema completo de Vídeo-Endoscopia ..........|9018.19.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 kW|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Processadora automática de filme convencional. |8442.30.00|"

|--|-----------------------------------------------|----------|

|3 |Processadora automática filme convencional ma-| |

| |mografia ......................................|8442.30.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emer-| |

| |gência. Exame Especial ........................|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|4 |Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia|9022.14.11|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|4 |Acel. Linear Fótons Dual Energia e Elétrons....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Simulador para Tomografia Computadorizada - CT | |

| |SIM ...........................................|9022.12.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisóto-| |

| |pos (HDR) .....................................|9022.14.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Gama Câmara Digital com 2 Detectores exames ge-| |

| |rais ..........................................|9018.19.30|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Tomografia Computadorizada - 35 kW ............|9022.12.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |RM 1,0 Tesla ..................................|9018.13.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia ....|9018.12.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|9 |Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Gi-| |

| |necologia e Obstetrícia .......................|9018.12.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Cineangiografia Digital para uso geral ........|9022.14.12|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Polígrafo para Hemodinâmica ...................|9022.90.90|

|__|_______________________________________________|__________| PARANÁ _____________________________________________________________

|1 |Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia|9022.14.11|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Acel. Linear Fótons Dual Energia e Elétrons....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Simulador para Tomografia Computadorizada - CT | |

| |SIM ...........................................|9022.12.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema Computadorizado para Radioterapia .....|9022.21.90|

|__|_______________________________________________|__________| RIO GRANDE DO SUL _____________________________________________________________

|1 |Broncoscópio Adulto ...........................|9018.39.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema completo de Vídeo Endoscopia ..........|9018.19.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|6 |Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 kW|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|3 |Radiodiagnóstico convencional mesa basculante| |

| |de 50 kW c/ seriógrafo ........................|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|4 |Processadora automática de filme convencional .|8442.30.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Processadora automática filme convencional ma-| |

| |mografia ......................................|8442.30.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emer-| |

| |gência. Exame Especial ........................|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Radiodiagnóstico Telecomandado para exames ge-| |

| |rais ..........................................|9022.14.19|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Radiodiagnóstico Angiografia ..................|9022.14.12|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|4 |Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia|9022.14.11|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Acel. Linear Fótons Dual Energia e Elétrons....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema Computadorizado para Radioterapia .....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Simulação Universal por Raio X .....|9022.14.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisóto-| |

| |pos (HDR) .....................................|9022.14.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Gama Câmara Digital com 2 Detectores exames ge-| |

| |rais ..........................................|9018.19.30|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Tomografia Computadorizada - 35 kW ............|9022.12.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais .....|8018.13.00|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia ....|9018.12.10|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|2 |Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Gi-| |

| |necologia e Obstetrícia .......................|9018.12.10|

|__|_______________________________________________|__________| SANTA CATARINA _____________________________________________________________

|1 |Sistema Computadorizado para Radioterapia .....|9022.21.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Simulação Universal por Raio X .....|9022.14.90|

|--|-----------------------------------------------|----------|

|1 |Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisóto-| |

| |pos (HDR) .....................................|9022.14.90|

|__|_______________________________________________|__________| II - Conv. ICMS 78/00:

ALTERAÇÃO Nº 1023 - É dada nova redação ao inciso XCV do art. 9º do Livro I, conforme segue:

"XCV - recebimentos, no período de 9 de janeiro a 31 de dezembro de 2001, decorrentes de importação do exterior realizada pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Apêndice XVIII, destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal;"

ALTERAÇÃO Nº 1024 - O Apêndice XVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"APÊNDICE XVIII

PRODUTOS IMUNOBIOLÓGICOS, MEDICAMENTOS E INSETICIDAS,

REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, XCV

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção na importação das mercadorias relacionadas neste Apêndice.

______________________________________________________________________

|ITEM|SUB | DESCRIÇÃO |CÓDIGO DA |

| |ITEM| |NBM/SH-NCM|

|____|____|_________________________________________________|__________| ______________________________________________________________________

|1 | VACINAS |

|----|------------------------------------------------------+----------|

|1.01|Vacina Tríplice Viral(sarampo, caxumba e rubéola) ....|3002.20.26|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.02|Vacina Tríplice DPT(tétano,difteria e coqueluche) ....|3002.20.27|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.03|Vacina contra Sarampo ................................|3002.20.24|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.04|Vacina contra Haemophilus Influenza "B" ..............|3002.20.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.05|Vacina contra Hepatite "B" ...........................|3002.20.23|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.06|Vacina Inativa contra Pólio ..........................|3002.20.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.07|Vacina Liofilizada contra Raiva ......................|3002.30.10|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.08|Vacina contra Pneumococo .............................|3002.20.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.09|Vacina contra Febre Tifóide ..........................|3002.20.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.10|Vacina oral contra Poliomielite ......................|3002.20.22|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.11|Vacina contra Meningite B + C ........................|3002.20.25|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.12|Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano) ...........|3002.20.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.13|Vacina contra Meningite A + C ........................|3002.20.25|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.14|Vacina contra Rubéola ................................|3002.20.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.15|Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche) .........|3002.20.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.16|Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)................|3002.20.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.17|Vacina contra Hepatite A .............................|3002.20.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.18|Vacina Tríplice Acelular (DTPa) ......................|3002.20.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.19|Vacina contra Varicela ...............................|3002.20.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|1.20|Vacina contra Influenza ..............................|3002.20.29|

|____|______________________________________________________|__________| ______________________________________________________________________

|2 | IMUNOGLOBULINAS |

|----|------------------------------------------------------+----------|

|2.01|Anti-hepatite "B" ....................................|3002.10.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|2.02|Antivaricela Zóster ..................................|3002.10.39|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|2.03|Antitetânica .........................................|3002.10.39|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|2.04|Anti-rábica ..........................................|3002.10.39|

|____|______________________________________________________|__________| ______________________________________________________________________

|3 | SOROS |

|----|------------------------------------------------------+----------|

|3.01|Anti-rábico ..........................................|3002.10.19|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|3.02|Toxóide Tetânico .....................................|3002.10.19|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|3.03|Antitetânico .........................................|3002.10.12|

|____|______________________________________________________|__________| ______________________________________________________________________

|4 | MEDICAMENTOS |

|----|------------------------------------------------------+----------|

|4.01|Antimonial Pentavalente ..............................|3003.90.39|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.02|Clindamicina 300 mg ..................................|3004.20.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.03|Doxiciclina 100 mg ...................................|3004.20.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.04|Mefloquina ...........................................|3004.90.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.05|Cloroquina ...........................................|3004.90.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.06|Praziquantel .........................................|3004.90.63|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.07|Mectizam .............................................|3004.90.59|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.08|Primaquina ...........................................|3004.90.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.09|Oximiniquina .........................................|3004.90.69|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.10|Cypemetrina ..........................................|3003.90.56|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.11|Artemeter ............................................|3003.90.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.12|Artezunato ...........................................|3003.90.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.13|Benzonidazol .........................................|3003.90.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.14|Clindamicina .........................................|3003.20.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.15|Mansil ...............................................|3003.20.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.16|Quinina ..............................................|2939.21.00|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.17|Rifampicina ..........................................|3003.20.32|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.18|Sulfadiazina .........................................|3003.20.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.19|Sulfametoxazol + Trimetropina ........................|3003.90.82|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|4.20|Tetraciclina .........................................|2941.30.99|

|____|______________________________________________________|__________| ______________________________________________________________________

|5 | INSETICIDAS |

|----|------------------------------------------------------+----------|

|5.01|Piretróide Deltrametrina .............................|3808.10.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.02|Fenitrothion .........................................|3808.10.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.03|Cythion ..............................................|3808.10.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.04|Etofenprox ...........................................|3808.10.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.05|Bendiocarb ...........................................|3808.10.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.06|Temefós Granulado 1% .................................|3808.10.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.07|Bromadiolone (raticida) ..............................|3808.90.26|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.08|Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI) ......|3808.10.21|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.09|Carbamato ............................................|3808.90.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.10|Malathion ............................................|3808.90.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.11|Moluscocida ..........................................|3808.90.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.12|Piretróides ..........................................|2926.90.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.13|Rodenticida ..........................................|3808.90.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|5.14|S-metoprene ..........................................|3808.90.29|

|____|______________________________________________________|__________| ______________________________________________________________________

|6 | OUTROS |

|----|------------------------------------------------------+----------|

|6.01|Artesunato ...........................................|3004.90.99|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|6.02|Vitamina "A" .........................................|3004.50.40|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|6.03|Kits para diagnóstico de Malária .....................|3006.30.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|6.04|Kits para diagnóstico de Sarampo .....................|3006.30.29|

|----|------------------------------------------------------|----------|

|6.05|Kits para diagnóstico de Rubéola .....................|3006.30.29|

|____|______________________________________________________|__________| III - Conv. ICMS 92/00:

ALTERAÇÃO Nº 1025 - No art. 1º do Livro III, a nota 01 da alínea "a" do

§ 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Tratando-se de mercadorias adquiridas pela CONAB/PGPM, considera-se ocorrida a saída subseqüente a que se refere esta alínea no último dia de cada bimestre civil, relativamente ao estoque existente em seus estabelecimentos sobre o qual ainda não tenha sido pago o imposto.

IV - Conv. ICMS 95/00:

ALTERAÇÃO Nº 1026 - O inciso XXXVII do art. 9º do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"XXXVII - recebimentos, pelo importador, dos fármacos Sulfato de Indinavir, código 2924.29.99, Nevirapina, código 2934.90.99, Timidina, código 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código 2934.90.29, Mentiloxatiolano e 1,4 - Ditiano 2,5 Diol, ambos classificados no código 2930.90.39, Glioxilato de L-Mentila, código 2930.90.39, Citosina, código 2933.59.99, dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos 3003.90.78, 3003.90.99, 3004.90.69 e 3004.90.99, e do medicamento classificado no código 3004.90.79, que tenha como princípio ativo a substância Efavirenz, da NBM/SH-NCM;"

Art. 2º Com fundamento no disposto na alínea "a" do

§ 6º do art. 31 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo artigo anterior:

ALTERAÇÃO Nº 1027 - No inciso III do art. 3º do Livro III, a nota da alínea "e" passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

"NOTA 02 - Ver hipótese de suspensão do diferimento, Apêndice II,

Seção I, item XXXIX, nota."

ALTERAÇÃO Nº 1028 - Fica acrescentada nota ao item XXXIX da

Seção I do Apêndice II com a seguinte redação:

"NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, com fundamento na alínea "a" do

§ 6º do art. 31 da Lei nº 8.820 , de 27/01/89, que prevê hipótese em que o diferimento poderá ser suspenso pelo Poder Executivo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações 1021 a 1024 e 1026, a 9 de janeiro de 2001, e, quanto à alteração nº 1025, a 1º de janeiro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997