Decreto nº 40.654/2001
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA REFORMA AGRÁRIA.
DECRETO Nº 40.654, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001.
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA REFORMA AGRÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Extraordinário da Reforma Agrária para, dentro da sua área de atuação, praticar os seguintes atos:
I - assinar escrituras públicas de transmissão e recebimento de bens imóveis adquiridos pelo Estado para assentamento de agricultores sem terra e reassentamento de agricultores não índios ocupantes de reservas indígenas e de populações rurais involuntariamente atingidas por obras de interesse público;
II - assinar escrituras públicas de indenização decorrente da responsabilidade civil do Estado por assentamentos irregulares em áreas indígenas.
Parágrafo único - A delegação de que trata o artigo aplica-se também à prática de outros atos decorrentes das assinaturas a que se referem os incisos I e II.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.