Decreto nº 40.655/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.655, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 6 a 17 de março de 2001, TETSUYA SONE, Coordenador Assistente da Divisão de Promoção de Pequenas e Médias Empresas do Departamento da Indústria, Comércio e Trabalho; HIROSHI MATSUMURA, Vice-Supervisor Sênior da Divisão de Controle de Destinação de Lixo do Departamento Ambiental do Lago Biwa; KIYOSHI SHIMAMURA, Chefe de
Seção do Centro de Saúde e Bem-Estar Social da Região de Minakuchi, todos da Província de Shiga-Japão, quando realizarão intercâmbio técnico com órgãos da Administração Estadual no âmbito do Convênio Fraternidade firmado entre o Estado e a citada Província.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto que dizem respeito à hospedagem e à alimentação correrão por conta da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, e as relativas a transporte local por conta da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.