Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.657/2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 32.588, DE 28 DE JULHO DE 1987.

DECRETO Nº 40.657, DE 01 DE MARÇO DE 2001.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 32.588 , DE 28 DE JULHO DE 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição, que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º e

§ 2º do artigo 3º, ambos do Decreto nº 32.588 , de 28 de julho de 1987, com a Redação dada pelo Decreto nº 39.631 , de 15 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - a Comissão Estadual para Levantamento e Demarcação de Terras Públicas será constituída por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes Órgãos:

I - Departamento da Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, que a coordenará;

II - Secretaria Especial de Habitação;

III - Secretaria de Obras Públicas e Saneamento;

IV - Gabinete de Reforma Agrária;

V - Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único - Os representantes de que trata o caput serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação do dirigente máximo do respectivo órgão.

"Art. 3º - (...)

§ 2º - O grupo de trabalho relativo às terras rurais será integrado por representantes do Gabinete de Reforma Agrária, do Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e da Procuradoria-Geral do Estado".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32588/1987 de //