Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.660/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.660, DE 05 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado nos dias 6 e 7 de março de 2001, BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Ouvidor-Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, quando participará de reunião na Secretaria da Justiça e da Segurança.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão por conta da Secretaria da Justiça e da Segurança.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.