Decreto nº 40.660/2001
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.660, DE 05 DE MARÇO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado nos dias 6 e 7 de março de 2001, BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Ouvidor-Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, quando participará de reunião na Secretaria da Justiça e da Segurança.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão por conta da Secretaria da Justiça e da Segurança.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.