Decreto nº 40.663/2001
PRORROGA O PRAZO DA HOMOLOGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO FELIZ.
DECRETO Nº 40.663, DE 06 DE MARÇO DE 2001.
PRORROGA O PRAZO DA HOMOLOGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO FELIZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando a manifestação do Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual no sentido da permanência do impacto negativo da intensa precipitação pluviométrica que resultou enxurradas e deslizamentos de terra no Município de Alto Feliz, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo da homologação da Situação de Emergência no Município de Alto Feliz, de que trata o Decreto nº 40.588 , de 15 de janeiro de 2001.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Decreto mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40588/2001 de 15/01/2001