Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.664/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.664, DE 06 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 19 à 27 de janeiro de 2001, DAVID HOWE WEGMAN, professor da Universidade de Massachusetts at Lowel, quando proferiu palestras no Seminário sobre Epidemiologia e Vigilância em Saúde, em Pelotas, direcionado aos servidores da Secretaria da Saúde - SES.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a passagens aéreas e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.