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Decreto nº 40.668/2001

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO, IMÓVEL RURAL SITUADO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, DESTINADO AO ESTABELECIMENTO E À MANUTENÇÃO DE COLÔNIAS OU COOPERATIVAS DE POVOAMENTO E TRABALHO AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 40.668, DE 08 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO, IMÓVEL RURAL SITUADO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, DESTINADO AO ESTABELECIMENTO E À MANUTENÇÃO DE COLÔNIAS OU COOPERATIVAS DE POVOAMENTO E TRABALHO AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 5º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", com trezentos e noventa e nove hectares, noventa e sete ares e dezenove centiares, situado no Município de Palmeira das Missões, com as seguintes características e confrontações:

inicia-se a descrição do perímetro junto ao ponto J-2 de coordenadas planas retangulares UTM E=274.150,00m e N=6.890.815,00m referidos ao meridiano central 51º WGS e ao equador. Deste segue-se pela estrada Estadual Santa Bárbara com os seguintes AZIMUTES e DISTÂNCIAS: 156º59`28" e 713,79m até o ponto J-3; 158º11`55" e 118,47m até o ponto J-4; 156º40`35" e 300,56m até o ponto J-5. Deste segue-se por linha ideal confrontado com Mário L. Dutra com o seguinte AZ. 241º06`00" e DIST. 1.904,05m até o ponto J-6. Deste segue-se a jusante do afluente do Arroio Alegre com a DISTÂNCIA de 1.476,00m até encontrar o Arroio Alegre. Deste segue-se a montante do Arroio Alegre com a DISTÂNCIA de 1.176,30m até o ponto J-1. Deste segue-se por linha ideal confrontando com Daniel Dutra com o seguinte AZ. 76º59`09" e Dist. 2.519,97m até o ponto J-2 inicial deste perímetro.

Art. 2º Fica o Gabinete de Reforma Agrária autorizado a promover os atos administrativos necessários à desapropriação do domínio pleno das áreas de terra do imóvel objeto deste Decreto, destinadas a abrigar colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos da legislação estadual do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.

Art. 3º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, as benfeitorias meramente voluptuárias existentes no imóvel de que trata o artigo 1º, bem como aquelas pertencentes aos que serão beneficiados com sua destinação, em virtude de exercício do direito de preferência legal.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e do Gabinete de Reforma Agrária, através do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeitos de imissão provisória na posse da área.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.