Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.670/2001

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 40.670, DE 12 DE MARÇO DE 2001.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 11.564 , de 29 de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO 2298.18060701249.009 - ESTUDOS, PROJETOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS OUTRAS DESPESAS CORRENTES - CONVÊNIOS ................448.000,00 INVESTIMENTOS - CONVÊNIOS ................752.000,00 2298.18054400959.031 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E DESENV. DA BACIA HIDROGRÁFICA RIO STA. MARIA - METADE SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES - CONVÊNIOS .................50.000,00 INVESTIMENTOS - CONVÊNIOS ................200.000,00 TOTAL ....................1.450.000,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual valor, por recursos provenientes de convênios firmados entre o Ministério da Integração Nacional e a Secretaria das Obras Públicas e Saneamento - Fundo Pró-Guaíba Secretaria das Obras Públicas e Saneamento - Fundo de Recursos Hídricos . (Redação dada pelo Decreto nº 40709 /2001)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário. Palácio Piratini, em Porto Alegre, 12 de março de 2001.