Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.673/2001

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

DECRETO Nº 40.673, DE 12 DE MARÇO DE 2001.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º,

§ 5º, da Lei nº 6.595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987,

considerando os termos da Resolução nº 02 /2001, de 13 de fevereiro de 2001, homologada pela Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa SAGEM DO BRASIL LTDA., com sede na Rua Nissin Castiel, 785, Distrito Industrial no Município de Gravataí (RS), inscrita no CNPJ nº 02.032.285/0001-78 e CGC/TE nº 057/0164877, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 9º do Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 001/2000 - SEADAP, de 31 de março de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2000, para aquisição de uma gleba de terras no Distrito Industrial de Gravataí, com aproximadamente 55.765, 83m2, parte do todo maior do Lote 7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32666/1987 de //