Decreto nº 40.674/2001
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 40.674, DE 12 DE MARÇO DE 2001.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS, instituído pela Lei nº 11.028 , de 10 de novembro 1997, alterada pela Lei nº 11.084 , de 19 janeiro 1998;
considerando o disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 39.807 , de 09 de novembro de 1999, e alterações, e a Resolução nº 01 /99 - FUNDOPEM/RS, de 22 de novembro de 1999, e ainda,
considerando a Resolução nº 007 /2001, de 23 de janeiro de 2001, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa SATIPEL INDUSTRIAL S/A, com sede na Rua Moysés Kahan nº 132, no Município de Barra Funda (SP), inscrita no CNPJ nº 97.837.181/0001-47 e unidade industrial na Rua Júlio de Castilhos, nº 1787, no Município de Taquari - RS, inscrita no CNPJ nº 97.837.181/0014-42 e CGC/TE nº 142/0002500, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 9º do Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e de acordo com as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 007 /2001 - SEADAP, de 23 de janeiro de 2001.
Art. 2º Fica fixado em 20% (vinte por cento) do ICMS incremental devido, o percentual de benefício a ser concedido, observadas todas as condições expressamente fixadas na Resolução nº 007 /2001, de 23 de janeiro de 2001.
Art. 3º A fruição do benefício referido no artigo 1º será objeto de Contrato de Financiamento a ser firmado entre a Empresa e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e dependerá:
I - do registro do estabelecimento beneficiado no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/T;
II - do cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32666/1987 de //