Decreto nº 40.676/2001
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.676, DE 12 DE MARÇO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 09 à 11 de março de 2001, WILZA VIEIRA VILLELA, professora da UNICAMP, quando participará da Mesa Redonda Prevenção e Assistência - Mulheres durante a programação da 2ª Pré-Conferência Estadual de DST/AIDS que se realizará em Santa Maria/RS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a alimentação e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.