Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.676/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.676, DE 12 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 09 à 11 de março de 2001, WILZA VIEIRA VILLELA, professora da UNICAMP, quando participará da Mesa Redonda Prevenção e Assistência - Mulheres durante a programação da 2ª Pré-Conferência Estadual de DST/AIDS que se realizará em Santa Maria/RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a alimentação e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.