Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.681/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.681, DE 14 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 8 a 10 de março de 2001, as pessoas abaixo nominadas, quando proferiram palestras no Seminário de Organização e Integração das Ações de Docência do Curso de Aperfeiçoamento e Capacitação em Vigilância à Saúde do Trabalhador, realizado em Canela/RS:

NOME...............................PROCEDÊNCIA

ANTONIO JOSÉ ARRUDA REBOUÇAS.......São Paulo/SP

ARSÊNIO OSWALDO SEVÁ FILHO.........Campinas/SP

EDITH SELIGMANN SILVA..............São Paulo/SP

ILDEBERTO MUNIZ DE ALMEIDA.........Botucatu/SP

NICANOR RODRIGUES DA SILVA PINTO...São Paulo/SP

SUELI GANDOLFI DALLARI.............São Paulo/SP

WILSON CESAR RIBEIRO CAMPOS........São Paulo/SP

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão por conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Ponto Alegre, 14 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.