Decreto nº 40.681/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.681, DE 14 DE MARÇO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 8 a 10 de março de 2001, as pessoas abaixo nominadas, quando proferiram palestras no Seminário de Organização e Integração das Ações de Docência do Curso de Aperfeiçoamento e Capacitação em Vigilância à Saúde do Trabalhador, realizado em Canela/RS:
NOME...............................PROCEDÊNCIA
ANTONIO JOSÉ ARRUDA REBOUÇAS.......São Paulo/SP
ARSÊNIO OSWALDO SEVÁ FILHO.........Campinas/SP
EDITH SELIGMANN SILVA..............São Paulo/SP
ILDEBERTO MUNIZ DE ALMEIDA.........Botucatu/SP
NICANOR RODRIGUES DA SILVA PINTO...São Paulo/SP
SUELI GANDOLFI DALLARI.............São Paulo/SP
WILSON CESAR RIBEIRO CAMPOS........São Paulo/SP
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão por conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Ponto Alegre, 14 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.