Decreto nº 40.682/2001
ALTERA O DECRETO Nº 36.039, DE 20 DE JUNHO DE 1995, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 36.549, DE 26 DE MARÇO DE 1996, ALTERADO PELO DECRETO Nº 37.410, DE 8 DE MAIO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CASA CIVIL.
DECRETO Nº 40.682, DE 16 DE MARÇO DE 2001.
ALTERA O DECRETO Nº 36.039 , DE 20 DE JUNHO DE 1995, COM A Redação dada pelO DECRETO Nº 36.549 , DE 26 DE MARÇO DE 1996, ALTERADO PELO DECRETO Nº 37.410 , DE 8 DE MAIO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CASA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 36.039 , de 20 de junho de 1995, com a Redação dada pelo Decreto nº 36.549 , de 26 de março de 1996, alterado pelo Decreto nº 37.410 , de 8 de maio de 1997, são introduzidas as seguintes modificações, como segue:
I - O inciso III do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
III - Órgãos de Execução:
a) Subchefia Jurídica;
b) Subchefia Legislativa".
II - O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Aos Órgãos de Execução compete:
I - à Subchefia Jurídica:
a) prestar assessoramento e assistência técnica ao Governador do Estado e ao Chefe da Casa Civil em matéria jurídica;
b) dar assessoramento ao Governador do Estado no exercício da direção superior da administração estadual;
c) executar e coordenar atividades inerentes à área regulamentar;
d) prestar assessoramento aos Órgãos da Administração do Estado em assuntos pertinentes à área indicada na alínea anterior, bem como nos que envolvam determinações governamentais;
e) elaborar atos privativos do Governador com base em dispositivos constitucionais ou outras normas legais;
f) dar assessoramento jurídico aos órgãos que compõem o Gabinete do Governador;
g) orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo seu corpo funcional.
II - à Subchefia Legislativa:
a) prestar assessoramento e assistência técnica ao Governador do Estado e ao Chefe da Casa Civil em matéria legislativa;
b) examinar e revisar projetos de leis;
c) examinar, revisar e elaborar vetos;
d) examinar convênios, protocolos, termos de cooperação, termos de compromisso e congêneres, dando o encaminhamento requerido por disposição legal;
e) dar assistência à Chefia da Casa Civil acerca de proposições legislativas, prestando todas as informações necessárias;
f) orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo seu corpo funcional".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36039/1995 de //